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Foto: Renan Mattos (Diário)
Um julgamento imparcial e visando a segurança de todos os acusados deveria se dar a 290 km de Santa Maria. É na comarca de Porto Alegre que o futuro dos quatro réus deveria ser definido, na avaliação do advogado criminalista José Paulo Schineider:
- Ao contrário do que se pode imaginar, os pedidos de desaforamento não se caracterizam como manobras defensivas. São, sim, um direito consagrado em nossa legislação processual. O julgamento deve ser realizado em local neutro, afastado de toda a pressão e a simbologia que Santa Maria exerce sobre o caso. Portanto, todos os acusados deveriam ser julgados em Porto Alegre, o que somente traria tranquilidade e segurança jurídica para os trabalhos, seja qual for o resultado. Repito: não vejo como se falar em imparcialidade, sem contaminação prévia dos jurados, numa cidade em que todas as pessoas foram atingidas direta ou indiretamente pelo incêndio.
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Schneider diz que não causaria surpresa alguma se a defesa do réu Mauro Hoffmann obtivesse a suspensão do seu julgamento no Tribunal do Júri. Os advogados dele, Bruno Seligmann e Mario Cipriani, buscam no STJ e no próprio STF a desclassificação da conduta denunciada: homicídio doloso. Se isso acontecer, Hoffmann ficaria de fora do Tribunal do Júri. O que, para Schneider, faz todo sentido.
- Concordo com defesa. Desde o início desse trágico processo, entendo de que estamos diante de crimes culposos. Ou seja, quando não há intenção do agente em cometê-los. Nesse contexto, não seria surpresa alguma se a defesa postulasse a suspensão do julgamento em relação a Mauro, até que a discussão acerca do dolo esteja encerrada - avalia o advogado.
RECURSOS LEGAIS E CABÍVEIS
Para o também advogado criminalista Mateus Marques, e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca, o desaforamento - já garantido a um réu e pleiteado por outros dois réus - "não gera prejuízo algum ao processo e tampouco atrasa o processo" e acrescenta que "o que não se pode é julgar a qualquer custo, desrespeitando regras e direitos".